Responsável: Kesya Nunes de Amorim Alves
Horário de Atendimento: 07:00h às 11:00h x 13:00h às 17:00h
Endereço: Avenida 13 de Maio S/N
Telefone: (94) 99304-7781
E-mail: semas@brejograndedoaraguaia.pa.gov.br
Competências
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
1 – A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
2 – A Política de Assistência Social do Município de Brejo Grande do Araguaia tem por objetivos:
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
V – primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
VI – centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
VII – Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.